cover
Tocando Agora:

Adolescentes internados na Fundação Casa são absolvidos após acusação de roubo de corrente em SP

Adolescentes foram acusados de roubar uma corrente de ouro em Santos. Reprodução/Polícia Civil A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, absolveu dois ...

Adolescentes internados na Fundação Casa são absolvidos após acusação de roubo de corrente em SP
Adolescentes internados na Fundação Casa são absolvidos após acusação de roubo de corrente em SP (Foto: Reprodução)

Adolescentes foram acusados de roubar uma corrente de ouro em Santos. Reprodução/Polícia Civil A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, absolveu dois adolescentes acusados de roubar uma corrente de ouro na cidade. Conforme apurado pelo g1, a dupla ficou internada por uma semana no Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) e respondia em liberdade. O caso aconteceu no dia 29 de abril de 2025, no bairro Ponta da Praia. Segundo a representação do Ministério Público (MP-SP), os adolescentes teriam abordado a vítima na Avenida Rei Pelé e roubado uma corrente de ouro com uso de violência. No entanto, durante a análise do caso, a Justiça considerou que não havia provas suficientes para comprovar a autoria do ato infracional. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. De acordo com o advogado de defesa dos menores, Tércio Neves, os clientes trabalhavam e estudavam, sendo acusados injustamente. “Hoje celebramos a sentença que os absolveu e reconheceu a inocência”, afirmou ele. A decisão foi proferida em 22 de abril deste ano, e transitou em julgado na última sexta-feira (15), encerrando o prazo para recursos. Vídeos em alta no g1 Na sentença, o magistrado destacou que não houve reconhecimento formal dos adolescentes ainda na fase policial, conforme prevê o Tema 1258 (entenda o termo adiante). Também não foram apresentadas outras provas consideradas incriminadoras, como a apreensão do objeto roubado com os jovens ou imagens de monitoramento que registrassem a ação. 🔍O Tema 1258 é um precedente obrigatório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu regras para o reconhecimento de pessoas em investigações criminais e processos penais. A decisão ainda apontou falhas no reconhecimento feito pela vítima. Conforme consta no processo, os adolescentes foram apreendidos por guardas civis municipais na região das muretas de Santos, em local próximo ao Aquário de Santos, e somente depois a vítima foi levada ao local por outra viatura. Para a Justiça, houve sugestão por parte dos agentes ao apresentarem os jovens à vítima sem que antes ela tivesse informado características físicas dos suspeitos. “A única coisa que os guardas procuraram, então, foram dois jovens na região da Ponta da Praia. E ao apresentar esses dois jovens à vítima caracteriza-se a sugestão que contamina o reconhecimento”, pontuou o magistrado. Fundação Casa de Guarujá, SP Reprodução/TV Tribuna O juiz também considerou que os adolescentes estavam inseridos em atividades lícitas, já que estudavam e trabalhavam, o que, ainda segundo a decisão, “fragiliza ainda mais a prova acusatória”. Diante disso, a representação foi julgada improcedente e os menores absolvidos com base no artigo 189, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ainda segundo o advogado Neves, o caso expõe os riscos de abordagens precipitadas e de reconhecimentos que não observem as garantias legal. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

Fale Conosco