cover
Tocando Agora:

Campinas prevê publicar novo edital do transporte coletivo em outubro

Ônibus do Corredor BRT Campo Grande, em Campinas (SP) Prefeitura de Campinas/Divulgação A Prefeitura de Campinas (SP) informou, na tarde desta quinta-feira (...

Campinas prevê publicar novo edital do transporte coletivo em outubro
Campinas prevê publicar novo edital do transporte coletivo em outubro (Foto: Reprodução)

Ônibus do Corredor BRT Campo Grande, em Campinas (SP) Prefeitura de Campinas/Divulgação A Prefeitura de Campinas (SP) informou, na tarde desta quinta-feira (17), que pretende republicar o edital da licitação para a concessão do transporte público na primeira quinzena de outubro deste ano. A expectativa da administração municipal é realizar um novo leilão até dezembro. 🔍 O leilão foi anulado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) no dia 19 de agosto, por problemas relacionados às regras econômicas do edital, ao acesso das empresas aos documentos e à fundamentação utilizada para analisar as propostas. Entenda o que foi apontado abaixo. O novo edital vai incorporar as mudanças exigidas pelo tribunal, segundo a prefeitura, incluindo a concessão de prazo de 35 dias úteis para que as empresas interessadas apresentem propostas. A anulação da etapa de entrega das propostas e do leilão deve ser publicada nesta sexta-feira (18). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Campinas no WhatsApp De acordo com a administração municipal, também foi necessário revisar valores que compõem a licitação, como custos de peças, mão de obra, combustível, manutenção e tecnologias empregadas no sistema, uma vez que a validade dos preços previstos no processo é de seis meses. Por que o TCE anulou a licitação? TCE anula leilão de R$ 11,8 bilhões do transporte de Campinas por irregularidades Prefeitura mudou regras econômicas e não reabriu prazo completo Em janeiro de 2026, a Prefeitura alterou pontos da modelagem econômica da licitação, incluindo o teto da tarifa de remuneração e o fator de utilização, além de cálculos relacionados à mão de obra. Para o relator, as mudanças poderiam interferir diretamente na elaboração das propostas das empresas. A administração municipal deveria ter devolvido às licitantes o prazo integral previsto na legislação para que elas pudessem analisar as novas condições e apresentar suas propostas. Segundo o voto, porém, foi concedido um prazo de 15 dias corridos, em vez da reabertura integral dos 35 dias úteis. O relator considerou que a medida violou o artigo 55, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Empresas tiveram dificuldade para acessar documentos Outro problema apontado foi a forma como o edital regulamentou o acesso aos documentos do processo. O voto aponta que foram criadas condições para a consulta aos autos, como cadastro prévio e limitação de acesso, sem respaldo legal suficiente. Além disso, relatórios econômicos, considerados relevantes para a análise das propostas, não foram disponibilizados às empresas durante a fase de recursos. Para o relator, isso prejudicou o direito de as licitantes conhecerem os fundamentos das decisões e apresentarem seus questionamentos. Análise técnica das propostas foi formalizada depois do resultado O terceiro problema apontado pelo TCE foi a falta de uma justificativa técnica formalizada no momento adequado para demonstrar a viabilidade das propostas vencedoras. Os pareceres técnicos que avaliaram a exequibilidade das propostas só foram assinados em junho de 2026, cerca de um mês depois da publicação do resultado da licitação. Para o relator, a sequência dos atos indicou que o julgamento ocorreu sem que a fundamentação técnica estivesse devidamente formalizada naquele momento. O problema, portanto, não foi necessariamente a conclusão de que as propostas eram inviáveis, mas a ausência de uma justificativa técnica prévia e documentada para embasar a decisão da comissão de licitação. VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e região

Fale Conosco