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Com média de 12 por dia, inventários em cartórios batem recorde em Campinas

Os inventários realizados em cartórios de notas cresceram em Campinas (SP) e atingiram o recorde de 4.376 atos em 2025, o equivalente a uma média de 12 por d...

Com média de 12 por dia, inventários em cartórios batem recorde em Campinas
Com média de 12 por dia, inventários em cartórios batem recorde em Campinas (Foto: Reprodução)

Os inventários realizados em cartórios de notas cresceram em Campinas (SP) e atingiram o recorde de 4.376 atos em 2025, o equivalente a uma média de 12 por dia Reprodução/Google Maps Os números de inventários realizados em cartórios de notas cresceram de forma contínua nos últimos anos em Campinas (SP) e atingiram o recorde de 4.376 atos em 2025, o equivalente a uma média de 12 por dia. Neste ano, já foram registrados 2.613 inventários na cidade. Desde 2007, quando a legislação passou a permitir que famílias que receberam imóveis e outros bens como herança concluam o processo em cartório, a metrópole registrou 46.635 escrituras de inventário. 📲 Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp Os dados são do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo (CNB/SP), que defende que uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a conclusão do processo antes mesmo do pagamento do imposto devido, pode ampliar a procura ou destravar inventários em cartórios. A decisão retirou a exigência de quitação prévia do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha - o pagamento do tributo, no entanto, segue sendo exigido. A medida, no entanto, ainda não tem validade no estado. A Fazenda de São Paulo afirma que cumprirá o determinado na legislação vigente, mantendo a cobrança dos inventários como é feito atualmente. "Cumpre ressaltar que as disposições da Lei 10.705/00 continuam vigentes e regendo a incidência e a fiscalização do ITCMD. A nova diretriz do CNJ não afasta a obrigação tributária das partes, tampouco a responsabilidade do notário e não vincula o ente tributante estadual, que cumprirá o determinado na legislação vigente. Isto posto, a cobrança do ITCMD em inventários extrajudiciais seguirá sendo feita como é hoje, antes da lavratura, conforme Artigo 31, I, b do Decreto 46.655/02", diz a nota. Agora no g1 O que diz a resolução do CNJ? A Resolução nº 695/2026, do CNJ, alterou regras sobre inventários extrajudiciais e determinou que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não depende mais da comprovação do recolhimento prévio do ITCMD. Pela norma, publicada em 26 de agosto de 2026, as partes devem ser orientadas sobre a obrigação tributária e o pagamento continua sendo exigido conforme a legislação estadual. Caso o imposto ainda não tenha sido recolhido, o tabelião deverá comunicar a realização da escritura ao Fisco em até cinco dias. Pagamento antes x depois Segundo o CNB/SP, a retirada da exigência de pagamento antecipado do imposto, apontada como uma das principais barreiras para a conclusão do procedimento, tende a impulsionar os atos em cartórios. “Em muitos casos, a família recebe patrimônio imobiliário mas não tem liquidez naquele momento para pagar o imposto. A decisão permite que o inventário e a partilha sejam formalizados em Cartório de Notas sem que essa falta de dinheiro impeça a conclusão do procedimento", explica Ana Paula Frontini, presidente do CNB/SP. ➡️ Atualmente, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em São Paulo corresponde a 4% do valor dos bens transmitidos em inventário. Leandro Garcez, especialista em direito sucessório, vê a resolução como uma ferramenta que pode destravar situações em que a família não dispõe de recursos para dar andamento ao processo. Mas explica por que ainda não é aplicada em São Paulo. "A resolução veio para destravar do momento do pagamento do imposto, era uma condição que os cartórios tinham para lavrar a escritura, de apresentar o comprovante de pagamento. Mas a gente está tendo um imbróglio jurídico. São Paulo não vai obedecer. A resolução ela não é uma lei, não tem uma força de uma lei estadual, precisa de uma análise da constitucionalidade, algo que pode se arrastar por anos", disse. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias da região na página do g1 Campinas.

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