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Funcionária demitida após questionar plano de saúde do filho com autismo é reintegrada; empresa é condenada

Mulher foi reintegrada à rede atacadista após decisão judicial Arquivo Pessoal A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, condenou a rede Roldão ...

Funcionária demitida após questionar plano de saúde do filho com autismo é reintegrada; empresa é condenada
Funcionária demitida após questionar plano de saúde do filho com autismo é reintegrada; empresa é condenada (Foto: Reprodução)

Mulher foi reintegrada à rede atacadista após decisão judicial Arquivo Pessoal A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, condenou a rede Roldão Atacadista a reintegrar uma funcionária que foi demitida após questionar os valores cobrados pelo plano de saúde para o tratamento do filho, de 10 anos, que é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande também condenou a empresa a indenizar a trabalhadora em R$ 50 mil por danos morais, levando em consideração o caráter discriminatório da demissão e o sofrimento imposto à funcionária pela ameaça à saúde e tratamento do filho dela. Ainda cabe recurso da decisão. Em nota, o Roldão Atacadista informou que o caso está em tramitação na Justiça do Trabalho e ainda não possui decisão definitiva (veja o posicionamento completo adiante). ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. A mulher, de 37 anos, foi demitida em outubro de 2025, dias após questionar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa sobre uma cobrança superior a R$ 38 mil, relacionada ao plano de saúde empresarial, que era utilizado, principalmente, para o tratamento do filho portador de TEA. Segundo o advogado Mateus Lins, que representa a trabalhadora, ela usava o plano com base nas informações prestadas pelo próprio RH, que autorizou a utilização para terapias do filho, sem alertar a mulher sobre a possibilidade de formação de dívida. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Três dias após protocolar uma notificação por escrito à empresa questionando a cobrança, a mulher foi demitida. “Além da dispensa, a empresa promoveu descontos abusivos na rescisão, lançando valores artificiais para compensar uma suposta dívida e zerando integralmente as verbas rescisórias, deixando a trabalhadora sem qualquer valor a receber”, afirmou o advogado. De acordo com ele, a hipótese de desligamento por insuficiência profissional não se sustenta, pois a funcionária possuía bom histórico funcional inclusive com premiações por desempenho pouco antes da demissão. Justiça Após a funcionária entrar na Justiça, duas testemunhas foram ouvidas e afirmaram que, durante o trabalho, a mulher procurou o RH por diversas ocasiões para esclarecer dúvidas sobre a coparticipação no plano de saúde. A testemunha levada pela empresa informou que, até novembro de 2025, a rede atacadista limitava o desconto de coparticipação a R$ 150 mensais. No entanto, após a data, o parcelamento foi encerrado e o desconto passou a ser integral. Dessa forma, o juiz Tiago Macedo Coelho Luz Rocha condenou a empresa a reintegrar a funcionária e indenizá-la em R$ 50 mil por danos morais. “A empresa, podendo atuar com responsabilidade social, optou por uma medida punitiva que colocou em risco o bem-estar de um dependente vulnerável”, argumentou Rocha, na decisão publicada no fim de março de 2026. Ainda na decisão, o juiz condenou a empresa a pagar o salário da trabalhadora desde a data da demissão até a reintegração, que ocorreu no dia 8 de abril deste ano. Segundo o advogado Matheus Lins, a funcionária voltou às atividades em condições idênticas às anteriores, inclusive, com plano de saúde com limite de R$ 150 de desconto. “A decisão reconhece não apenas uma ilegalidade trabalhista, mas uma sensível violação à dignidade da trabalhadora e à proteção de criança com deficiência, em contexto de evidente vulnerabilidade social, reafirmando os limites do poder diretivo do empregador”, afirmou Lins. Defesa A rede atacadista afirmou que a manifestação mencionada se refere a uma decisão tomada no início do processo, de caráter provisório e passível de reversão. "A empresa ressalta que todas as informações e provas estão sendo apresentadas no âmbito judicial, onde o caso será analisado de forma completa, com base nos elementos constantes nos autos”, complementou. Ainda em nota, a empresa informou que não adota práticas discriminatórias e conduz as relações de trabalho com base no respeito aos colaboradores e no cumprimento da legislação. “O Roldão Atacadista recorrerá sobre o caso e não comentará outros pontos neste momento”, finalizou. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

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