Justiça de SP cita risco de censura e manda Meta restabelecer redes sociais de advogado em até 5 dias
Advogado teve a conta deletada pela Meta Reprodução A Justiça de São Paulo determinou que a empresa Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, resta...
Advogado teve a conta deletada pela Meta Reprodução A Justiça de São Paulo determinou que a empresa Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, restabeleça, no prazo de cinco dias, os perfis do advogado Ariel de Castro Alves nas plataformas. Na sentença, a magistrada apontou que a exclusão de contas sem a indicação específica das regras que teriam sido violadas configura conduta arbitrária e pode caracterizar "prática de censura". A decisão foi assinada pela juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível do Foro Central Cível da capital, em processo que tramita desde o ano passado. Em caso de descumprimento do prazo judicial, a empresa estará sujeita à aplicação de multa. Os perfis de Ariel (@arieldecastroalves) foram desativados simultaneamente em 7 de setembro de 2025. Atuante na defesa dos direitos humanos e da infância, o advogado afirmou ao g1 que precisou abrir contas reservas para manter comunicações profissionais mínimas. Na ação, ele alegou retaliação por suas manifestações públicas a favor da regulação das plataformas e do chamado "ECA Digital". 'Prática de censura', registra sentença Na decisão, a juíza destacou que as redes sociais têm legitimidade para aplicar termos de uso administrativamente para coibir ilícitos, mas enfatizou que isso não pode ocorrer sem clareza e direito de defesa do usuário: "Esse procedimento não pode ocorrer à revelia do usuário, tampouco sem a indicação específica dos motivos, dos fundamentos que venham a acarretar a restrição do conteúdo publicado ou até mesmo consequências mais rigorosas, como a indisponibilização de páginas ou perfis, ou seja, não pode se dar de forma arbitrária, sob pena de configurar prática de censura", apontou a magistrada. A sentença reforçou que a Meta se limitou a apresentar alegações genéricas de infração às diretrizes comunitárias, sem detalhar qual postagem teria infringido os termos. A magistrada ressaltou ainda que a empresa não tem a obrigação de recuperar conteúdos que já tenham sido apagados dos servidores antes da decisão, conforme o Marco Civil da Internet. Por outro lado, o pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais foi negado pela Justiça. A juíza considerou que o caso configurou descumprimento de contrato e "exclusão digital", sem reflexo direto na honra da pessoa. A defesa de Ariel informou que recorrerá sobre a indenização. Em sua contestação no processo, a Meta argumentou que age em exercício regular de direito ao suspender contas que descumprem suas diretrizes e sustentou os limites da intervenção estatal na atividade econômica. Usuários relatam punições repentinas e falta de recurso O caso de Ariel soma-se a queixas de outros usuários que relatam suspensões imediatas e ausência de canais humanos para contestação dentro das plataformas da Meta. O músico Thiago Alves de Souza conta que perdeu o acesso ao Instagram após uma mensagem casual enviada por conversa privada: "Estava conversando com um amigo no mensageiro do Instagram. Ele está na China, visitando um museu, e eu brinquei: 'Traz uma lembrança comuna para o seu brother'. Uns 10 segundos depois, o Instagram pediu para eu checar minhas informações com um reteste de segurança por vídeo. Eu fiz e, em seguida, desativaram a minha conta", relatou. O jornalista Allan Oliveira, que atua na área de comunicação política, também teve os perfis no Instagram e no Facebook suspensos sob alegação genérica de conteúdo impróprio: "Essa situação me deixou sem acesso às duas plataformas, aos meus canais pessoais de comunicação e aos contatos que mantenho por meio delas. Como atuo na área de comunicação política, essa perda de acesso prejudica minhas atividades profissionais e minha comunicação com outras pessoas. Consegui concluir a verificação de identidade solicitada, mas a conclusão, por si só, não significou que o acesso foi restabelecido", afirmou Allan, que tenta obter uma revisão humana da moderação. Situação semelhante foi relatada publicamente pelo escritor Marcelo Moutinho, que teve uma publicação memorialística sobre a eleição de 1989 bloqueada sob a justificativa genérica de obrigações legais da legislação eleitoral: "Não informou qual trecho do texto seria ilícito nem qual o fundamento específico para retirá-lo do ar. Também não me ofereceu qualquer possibilidade efetiva de recorrer da decisão. Considero o que aconteceu um ato de censura. O provedor deve garantir a comunicação ao usuário dos motivos que levaram à exclusão e a possibilidade de recorrer da moderação", criticou o autor. O g1 pediu posicionamento à assessoria de imprensa da Meta sobre a decisão judicial da 21ª Vara Cível e sobre os critérios e canais de revisão de contas suspensas e aguarda retorno. *Sob supervisão de Alexandre Bazzan.