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Justiça determina que Pablo Marçal remova em até 48 horas vídeo com declarações contra religiões de matriz africana

O candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, durante a campanha de prefeito de SP, em 2024. Renato Pizzutto/Band A Justiça de São Paulo determinou que ...

Justiça determina que Pablo Marçal remova em até 48 horas vídeo com declarações contra religiões de matriz africana
Justiça determina que Pablo Marçal remova em até 48 horas vídeo com declarações contra religiões de matriz africana (Foto: Reprodução)

O candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, durante a campanha de prefeito de SP, em 2024. Renato Pizzutto/Band A Justiça de São Paulo determinou que o empresário Pablo Marçal oculte, em até 48 horas, uma publicação em seu perfil no Instagram com declarações depreciativas contra praticantes de religiões de matriz africana. A decisão liminar foi concedida pela 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), nesta quarta-feira (4), em uma ação civil pública movida pela Educafro Brasil. O vídeo é um trecho de uma entrevista concedida por Marçal ao programa "Show do Bacci", em 27 de agosto de 2026, transmitido pela BNTV e pelo canal Bacci Notícias, no YouTube. Na decisão, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi determinou que o empresário remova a marcação, oculte ou arquive a publicação, sem excluí-la, para preservar as provas do processo. A determinação também vale para outras publicações que contenham o mesmo trecho da entrevista. Marçal ainda deverá se abster de publicar, republicar, compartilhar ou impulsionar o conteúdo em perfis, canais ou páginas administrados por ele, inclusive por meio de terceiros sob seu comando. Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por dia, limitada a dez dias. Segundo a decisão, durante a entrevista, Marçal afirmou que "todo macumbeiro é um derrotado na vida". Ele também atribuiu aos praticantes dessas religiões o hábito de ficar "tomando pinga na esquina, sujando via pública" e os classificou como "gente invejosa e que não prospera". Em outro momento, ao ser questionado pelo apresentador sobre as declarações, Marçal afirmou que não estava falando de religião, mas de "gente que tem o perfil". Para o magistrado, as declarações ultrapassam os limites da crítica a doutrinas e práticas religiosas, pois atribuem características depreciativas e degradantes, de forma generalizada, aos adeptos dessas crenças. O juiz também destacou que a publicação estava disponível em um perfil com aproximadamente 13,9 milhões de seguidores e já havia ultrapassado 1,2 milhão de visualizações, o que poderia ampliar a exposição do conteúdo e os danos à coletividade atingida. Na decisão, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa são garantias constitucionais, mas devem conviver com a dignidade da pessoa humana e a proibição de discriminação religiosa. O Ministério Público de São Paulo também se manifestou favoravelmente à concessão da tutela de urgência. O g1 tenta contato com Marçal. Preservação das provas Além da determinação direcionada a Marçal, a Justiça ordenou que a Meta, responsável pelo Instagram, e o Google, responsável pelo YouTube, preservem cópias integrais das publicações e seus metadados, além de informações sobre visualizações, compartilhamentos, interações e eventual impulsionamento pago. As empresas têm 48 horas, a partir da ciência da decisão, para cumprir a determinação. A BN Comunicação, responsável pela BNTV e pelo canal Bacci Notícias, também deverá preservar, em até cinco dias, a gravação integral do programa exibido em 27 de agosto. O juiz, no entanto, não determinou, neste momento, que a Meta retire a publicação da plataforma. Segundo a decisão, a ocultação no perfil de Marçal e a preservação das provas são suficientes nesta fase do processo. A possibilidade de indisponibilização poderá ser reavaliada após a manifestação do empresário. A decisão é liminar, ou seja, foi concedida no início do processo, antes do julgamento definitivo da ação. Marçal foi citado para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. * Sob supervisão de Cíntia Acayaba

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