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Receita aguarda 124 mil declarações do imposto de renda na região de Piracicaba

Aplicativo de Receita Federal para declarar o imposto de renda Joédson Alves/Agência Brasil Faltando cinco dias para o fim do prazo, a Receita Federal ainda a...

Receita aguarda 124 mil declarações do imposto de renda na região de Piracicaba
Receita aguarda 124 mil declarações do imposto de renda na região de Piracicaba (Foto: Reprodução)

Aplicativo de Receita Federal para declarar o imposto de renda Joédson Alves/Agência Brasil Faltando cinco dias para o fim do prazo, a Receita Federal ainda aguarda o envio de 124.291 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 nas 18 cidades da região de Piracicaba. O prazo termina na sexta-feira (29). Segundo a Receita, 30,55% das declarações ainda não foram entregues. Isso representa, em média, três em cada 10 contribuintes da região. Águas de São Pedro (SP), Engenheiro Coelho (SP) e Piracicaba (SP) lideram o ranking de cidades com mais declarações pendentes. Já Charqueada (SP) tem o menor índice de atrasos. 📲 Siga o g1 Piracicaba no Instagram Quem entregar a declaração após o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. E a isenção para quem ganha até R$ 5 mil? As novas regras do Imposto de Renda, que ampliam a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e reduzem o imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não valem para a declaração de 2026. Isso acontece porque a declaração deste ano considera os rendimentos de 2025, chamado de "ano-base". As mudanças só terão efeito na declaração de ajuste anual de 2027. Quem é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; quem deseja atualizar bens no exterior; Saiba mais sobre o assunto em: Imposto de Renda 2026: quem precisa declarar? Até quando vai? Veja perguntas e respostas Prazo para declarar o imposto de renda termina na próxima sexta-feira Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba.

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