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Usucapião conjugal: quando o abandono pode garantir o imóvel

Pouca gente sabe, mas a legislação brasileira prevê uma modalidade específica de usucapião voltada a casos de abandono do lar: a chamada usucapião conjuga...

Usucapião conjugal: quando o abandono pode garantir o imóvel
Usucapião conjugal: quando o abandono pode garantir o imóvel (Foto: Reprodução)

Pouca gente sabe, mas a legislação brasileira prevê uma modalidade específica de usucapião voltada a casos de abandono do lar: a chamada usucapião conjugal. Prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, a regra permite que um ex-cônjuge ou ex-companheiro adquira a propriedade integral de um imóvel após dois anos de abandono por parte do outro. Dra. Cristiane Gonzalez Bassinello Divulgação Diferentemente de outras modalidades de usucapião — que podem exigir prazos de cinco, dez ou até 15 anos —, essa se destaca pelo prazo reduzido de apenas dois anos. Segundo a advogada Cristiane Gonzalez Bassinello (OAB/SP 315.840), a medida tem como principal objetivo garantir proteção à moradia de quem permaneceu no imóvel. “A usucapião conjugal busca proteger aquele que ficou no imóvel após o abandono, assegurando o direito à moradia e reconhecendo a situação de desamparo causada pela saída voluntária do outro cônjuge”, explica. Quais são os requisitos? Para que o pedido seja aceito, é necessário cumprir critérios específicos estabelecidos na legislação: O abandono deve ser voluntário, definitivo e com interrupção total da assistência financeira e emocional à família; O prazo mínimo de dois anos deve ser respeitado; O imóvel precisa estar registrado em nome de ambos; O imóvel deve ser urbano, ter até 250 metros quadrados de área e ser o único bem imóvel do casal; O local deve ser utilizado para moradia da família. A regra se aplica tanto a casamentos formais quanto a uniões estáveis, incluindo casais homoafetivos. Quando o prazo pode ser interrompido? De acordo com a advogada, o prazo de dois anos começa a contar a partir do momento em que o cônjuge que permaneceu passa a ocupar o imóvel de forma exclusiva após o abandono. No entanto, o direito pode ser interrompido caso o ex-companheiro que deixou o lar tome alguma providência judicial antes do fim do prazo. “Se a pessoa que saiu ingressar com pedido de divórcio, partilha de bens ou até mesmo enviar uma notificação judicial formalizando o interesse no imóvel antes de completados os dois anos, o prazo da usucapião é interrompido”, esclarece Cristiane. A especialista alerta que cada caso deve ser analisado individualmente e que a orientação jurídica é fundamental antes de ingressar com pedido na Justiça. Dra. Cristiane Gonzalez Bassinello/ Divulgação Dra. Cristiane Gonzalez Bassinello/ Divulgação Acesse o Instagram do escritório Advocacia Gonzalez para saber mais. Dra. Cristiane Gonzalez Bassinello, OAB/SP 315.840

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